Uma liminar da Justiça Federal proibiu a veiculação da campanha do Conselho Federal do Serviço Social que compara o ensino a distância de Serviço Social à alimentação fast-food. A liminar foi concedida pelo juiz federal Haroldo Nader, da 8ª Vara de Campinas (SP), em ação cautelar movida pela Associação Nacional dos Tutores de Ensino a Distância (Anated).Intitulada “Educação não é fast-food – diga não à graduação a distância em Serviço Social”, a campanha começou a ser veiculada em maio. Além de 13 filmes no YouTube, foram feitos spots em rádios comunitárias e material gráfico, como adesivos e cartazes associando o ensino a distância à alimentação de baixa qualidade. Em um dos filmes, por exemplo, um atendente recebe uma moça em uma lanchonete para oferecer um “combo” educacional.
No site do CFESS estão descritas as motivações da campanha, como na pergunta: “Já imaginou trocar suas refeições por um lanche rápido durante quatro anos? É exatamente isso que ocorre com quem escolhe o ensino de graduação a distância em Serviço Social”. Para o magistrado, o modo como estudantes e tutores são tratados é “pejorativo”. O descumprimento pode levar a uma multa diária de R$ 1 mil.
.

Site da Campanha contra o modelo ainda permanece no ar. Como educadores não podemos aceitar que generalizem a situação de algumas ofertas de EaD. O grupo educacional para qual trabalho, Anhanguera Educacional, possui um CEAD muito bem estruturado, com proposta inovadora e bastante sólida.
ResponderExcluirO curso de Serviço Social, alvo desta campanha, é considerado um melhores, na avaliação das companhias da região de nossa unidade Santa Barbara / SP.
É lamentável que algumas pessoas ainda não conheçam a EaD com profundidade para expressarem sua opinião.